junta Regional de Viana do Castelo
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Contactos


Filomena Silva


Presidente:

Maria Filomena dos Reis Pereira da Silva

Aníbal Lago


Vice-Presidente:

Aníbal Pinto Correia do Lago

Isabel Braga


1º Secretário:

Ermelinda Isabel de Aldeia Braga

Ana Rita Cacho


2º Secretário:

Ana Rita Pacheco Cacho

 
Lança Documentos Gerais

» Regimento do Conselho Regional (versão 2018)
» Ata do Conselho Regional - 12/01/2025
» Ata do Conselho Regional - 06/07/2024
» Ata do Conselho Regional - 20/01/2024
» Ata do Conselho Regional Extraordinário - 26/07/2023

» Ata do Conselho Regional - 08/07/2023
» Ata do Conselho Regional - 21/01/2023
» Ata do Conselho Regional - 16/07/2022
» Ata do Conselho Regional - 15/01/2022
» Ata do Conselho Regional - 20/11/2021
» Ata do Conselho Regional - 03/07/2021

» Ata do Conselho Regional - 04/07/2020
» Ata do Conselho Regional - 11/01/2020
» Ata do Conselho Regional - 06/07/2019
» Ata do Conselho Regional - 12/01/2019
» Ata do Conselho Regional - 01/02/2019
» Ata do Conselho Regional - 22/09/2018
» Ata do Conselho Regional - 17/03/2018

» Ata do Conselho Regional - 16/09/2017

» Ata do Conselho Regional - 04/03/2017

»
Ata do Conselho Regional - 24/09/2016
» Ata do Conselho Regional - 05/03/2016

» Ata do Conselho Regional - 26/09/2015

» Ata do Conselho Regional - 14/03/2015
» Ata do Conselho Regional - 27/09/2014
» Ata do Conselho Regional - 15/03/2014
» Ata do Conselho Regional - 02/03/2013

 
inumera  Outros Documentos

» Auto de Tomada de Posse - Mesa do Conselho Regional (2017-2020)
» Conselho Regional (Março, 2018)
» Conselho Regional (Setembro, 2017)

 
inumera  Mesa do Conselho Regional:

A Mesa do Conselho Regional é o órgão máximo da Região.
O Conselho Regional é composto por todos os dirigentes e caminheiros, constantes do último censo e das atualizações posteriores, até 15 dias antes da sua realização.

Compete ao Conselho Regional:

a)» 
Eleger a Mesa do Conselho Regional, a qual inclui, para além de quatro membros eleitos, o Assistente Regional;
b» Eleger a Junta Regional e o Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional, no caso de no sufrágio direto nenhuma lista obter a maioria absoluta dos votos validamente expressos;
c)» Eleger delegados da Região ao Conselho Nacional de Representantes;
d)» Eleger o Presidente da Comissão Eleitoral Regional;
e)» Debater e aprovar o Plano e Orçamento dos órgãos e serviços do nível regional;
f)» Debater e votar o Relatório e Contas;
g)» Elaborar o Regulamento Interno da Região e o Regimento do Conselho Regional;
h)» Votar propostas para serem apresentadas para aprovação superior;
i)» Aprovar o quadro de pessoal remunerado dos Serviços Regionais, quer de permanentes quer de pessoas não dirigentes do CNE;
j)» Demitir a Mesa do Conselho Regional, a Junta Regional ou o Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional em caso de manifesta inobservância dos Estatutos e Regulamentos do CNE, por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes;
k)» Constituir Núcleos na área da Região, ouvidas as Direções dos Agrupamentos envolvidos.

O Conselho Regional é convocado com a antecedência mínima de 45 dias, devendo as propostas de deliberação ser enviadas até 30 dias antes da data do Conselho para a Mesa do Conselho Regional, que as divulga até 20 dias antes do Conselho Regional.

A convocatória é enviada aos órgãos regionais e de núcleo e Direções dos Agrupamentos que lhe dão a necessária divulgação.

O Conselho Regional é convocado pela Mesa do Conselho Regional.

O Conselho Regional, reúne, no mínimo uma vez por ano e sempre que convocado pela 
Mesa do Conselho, por sua iniciativa ou a requerimento da Junta Regional, do Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional, ou de um quinto mais um dos seus membros.

Em primeira convocação, o Conselho Regional não pode delib­erar sem a presença de metade mais um dos seus membros; em segunda convocação, reúne trinta minutos depois, com qualquer número de presenças.

Nas grandes Regiões, divididas em Núcleos, pode o Conselho Regional, por deliberação da sua competência, funcionar como Conselho Regional de Representantes.
O Conselho Regional de Representantes é composto por:
 
» Mesa do Conselho Regional;
» Junta Regional; 
» Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional;
» Juntas de Núcleo, havendo possibilidade de delegação;
» Dois delegados por Agrupamento.

 
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