A Mesa
do Conselho Regional é o órgão
máximo da Região.
O Conselho Regional é composto por
todos os dirigentes e caminheiros,
constantes do último censo e das
atualizações posteriores, até 15
dias antes da sua realização.
Compete
ao Conselho Regional:
a)»Eleger
a Mesa do Conselho Regional, a qual
inclui, para além de quatro membros
eleitos, o Assistente Regional;
b»Eleger
a Junta Regional e o Conselho Fiscal
e Jurisdicional Regional, no caso de
no sufrágio direto nenhuma lista
obter a maioria absoluta dos votos
validamente expressos;
c)»Eleger
delegados da Região ao Conselho
Nacional de Representantes; d)»Eleger
o Presidente da Comissão Eleitoral
Regional;
e)»Debater
e aprovar o Plano e Orçamento dos
órgãos e serviços do nível regional;
f)»Debater
e votar o Relatório e Contas; g)»Elaborar
o Regulamento Interno da Região e o
Regimento do Conselho Regional;
h)»Votar
propostas para serem apresentadas
para aprovação superior;
i)»Aprovar
o quadro de pessoal remunerado dos
Serviços Regionais, quer de
permanentes quer de pessoas não
dirigentes do CNE; j)»Demitir
a Mesa do Conselho Regional, a Junta
Regional ou o Conselho Fiscal e
Jurisdicional Regional em caso de
manifesta inobservância dos
Estatutos e Regulamentos do CNE, por
maioria de três quartos dos votos
dos membros presentes; k)»Constituir
Núcleos na área da Região, ouvidas
as Direções dos Agrupamentos
envolvidos.
O Conselho Regional é convocado com
a antecedência mínima de 45 dias,
devendo as propostas de deliberação
ser enviadas até 30 dias antes da
data do Conselho para a Mesa do
Conselho Regional, que as divulga
até 20 dias antes do Conselho
Regional.
A convocatória é enviada aos órgãos
regionais e de núcleo e Direções dos
Agrupamentos que lhe dão a
necessária divulgação.
O Conselho Regional é convocado pela
Mesa do Conselho Regional.
O Conselho Regional, reúne, no
mínimo uma vez por ano e sempre que
convocado pela
Mesa do Conselho, por sua iniciativa
ou a requerimento da Junta Regional,
do Conselho Fiscal e Jurisdicional
Regional, ou de um quinto mais um
dos seus membros.
Em primeira convocação, o Conselho
Regional não pode deliberar sem a
presença de metade mais um dos seus
membros; em segunda convocação,
reúne trinta minutos depois, com
qualquer número de presenças.
Nas grandes Regiões, divididas em
Núcleos, pode o Conselho Regional,
por deliberação da sua competência,
funcionar como Conselho Regional de
Representantes.
O Conselho Regional de
Representantes é composto por:
» Mesa do Conselho Regional;
» Junta Regional;
» Conselho Fiscal e Jurisdicional
Regional;
» Juntas de Núcleo, havendo
possibilidade de delegação;
» Dois delegados por Agrupamento.