a)
Velar pelo cumprimento dos Estatutos
e Regulamentos do CNE, bem como do
Regulamento Interno da Região e
demais deliberações do Conselho
Regional; b
Acompanhar e fiscalizar a gestão
financeira da Junta Regional; c)
Dar
parecer sobre o Relatório e Contas
da Junta Regional e das Juntas de
Núcleo; d)
Dar parecer sobre a interpretação e
aplicação de Regulamentos Internos
Regional, de Núcleo e de
Agrupamento, a solicitação da Junta
Regional, Juntas de Núcleo e
Direções de Agrupamento; e)
Exercer as competências definidas no
Regulamento de Justiça.