Vice-Presidente: Maria das
Dores Morais do Rego
Viana
Secretária da
Comissão Eleitoral
Regional: Rafaela de
Jesus Araújo Pereira
Compete à Comissão Eleitoral Regional:
a)
Liderar e orientar todos os processos
eleitorais; b
Proceder a ampla divulgação de todo o processo eleitoral; c) Nomear a constituição de
Mesas de Voto; d)Verificar a regularidade do processo de candidatura, a
legitimidade dos proponentes e a elegibilidade dos propostos; e) Comunicar à
competente autoridade eclesiástica a composição das listas com o
processo regularizado; f) Divulgar as listas
admitidas, sua constituição e objetivos gerais de candidatura; g)Elaborar as
listas de candidatos a afixar nas Mesas de Voto; h) Providenciar os
respetivos boletins de voto (RE 01 ou RE02) e envelopes (RE 03) para o
voto por correspondência de acordo com os modelos em vigor; i) Providenciar a
existência de boletins de voto suficientes nas Mesas de Voto; j)
Enviar, até 30 dias antes da eleição, boletins de voto e respetivos
envelopes em quantidade não inferior ao número de eleitores constantes
do caderno eleitoral (RE 06), para todos os Agrupamentos e Juntas e,
ainda, para os eleitores que o solicitem, destinados ao voto por
correspondência; k) Indicar às Mesas de Voto os delegados de cada lista devidamente
acreditados (RE 04); L)Apurar, homologar e divulgar os resultados
finais; M) Decidir
sobre os casos omissos no presente
regulamento.