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Fernando de Catarina


Presidente:

Fernando Amaro Gonçalves de Catarina

Rafaela de Jesus Araújo Pereira


Vice-Presidente:

Rafaela de Jesus Araújo Pereira

Sandra_Paula_Lago


Secretária da Comissão Eleitoral Regional:

Sandra Paula Nogueira da Silva do Lago

 
Regulamento Eleitoral do CNE
 
inumera  Compete à Comissão Eleitoral Regional:

a) Liderar e orientar todos os processos eleitorais;
b) Proceder a ampla divulgação de todo o processo eleitoral;
c) Nomear a constituição de Mesas de Voto;
d) Verificar a regularidade do processo de candidatura, a legitimidade dos proponentes e a elegibilidade dos propostos;
e) Comunicar à competente autoridade eclesiástica a composição das listas com o processo regularizado;
f)  Divulgar as listas admitidas, sua constituição e objetivos gerais de candidatura;
g) Elaborar as listas de candidatos a afixar nas Mesas de Voto;
h) Providenciar os respetivos boletins de voto (RE 01 ou RE02) e envelopes (RE 03) para o voto por correspondência de acordo com os modelos em vigor;
i) Providenciar a existência de boletins de voto suficientes nas Mesas de Voto;
j) Enviar, até 30 dias antes da eleição, boletins de voto e respetivos envelopes em quantidade não inferior ao número de eleitores constantes do caderno eleitoral (RE 06), para todos os Agrupamentos e Juntas e, ainda, para os eleitores que o solicitem, destinados ao voto por correspondência;
k) Indicar às Mesas de Voto os delegados de cada lista devidamente acreditados (RE 04);
L) Apurar, homologar e divulgar os resultados finais;
M) Decidir sobre os casos omissos no presente regulamento.

 
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